Seguro Condomínio
O seguro obrigatório de condomínio é oferecido em duas modalidades de coberturas básicas: simples e ampla, que poderão ser complementadas com garantias adicionais:
Cobertura básica simples:
Riscos de incêndio, queda de raio dentro do terreno e explosão de qualquer natureza.
Cobertura básica ampla:
Riscos que quaisquer eventos que possam causar danos materiais ao imóvel segurado, exceto os expressamente excluídos.
Coberturas Adicionais
Responsabilidade civil do condomínio:
Reembolso de quantias pagas para indenizar danos corporais ou materiais de responsabilidade do condomínio, causados a condôminos ou visitantes.
Responsabilidade civil do síndico:
Reembolso de indenizações pagas a danos involuntários, corporais e materiais, causados a outras pessoas, devido à má administração ou negligência não intencional do síndico.
Responsabilidade civil da guarda de veículos:
Garantem os veículos que se encontram no interior do condomínio contra incêndio, roubo e furto (simples) e prejuízos causados ao veículo e colisão (ampla)
Danos elétricos:
Prejuízos materiais a aparelhos e instalações elétricas e eletrônicas, de uso comum do condomínio, decorrentes de curto-circuito ou variação de tensão. Estão cobertos danos a fios, enrolamentos, válvulas, quadros de luz, disjuntores, chaves, circuitos, conduítes, materiais de acabamento e equipamentos elétricos e eletrônicos, devido a calor gerado por curto-circuito acidental.
Vendaval e impacto de veículos:
Danos materiais provocados por vendaval, furacão, ciclone, tornado, queda de granizo e aeronaves. Também garante prejuízos causados por impacto de veículos terrestres, desde que de propriedade e dirigidos por pessoas que não sejam moradoras do condomínio.
Quebra de vidros e anúncios luminosos:
Prejuízos decorrentes da quebra de vidros, espelhos planos, mármores e granitos, anúncios e letreiros luminosos, instalados de forma fixa e em posição vertical nas áreas comuns do condomínio.
Roubo ou furto de bens:
Indenização das perdas e danos causados por furto ou roubo dos bens do condomínio.
Alagamento e descarga de água de chuveiros automáticos (sprinklers):
Indenização a danos materiais provenientes de enchente, tromba d’água, inundação proveniente de ruptura de encanamentos, entre outras causas. Existe também a garantia para as avarias, perdas e danos materiais imprevistos ou acidentais, causados por infiltrações ou descarga acidental de água dos sprinklers.
Desmoronamento:
Cobertura para danos diretamente decorrentes de desmoronamento total ou parcial do condomínio, de qualquer causa, além de incêndio, queda de raio, explosão, terremoto e maremoto.
Portões:
Indenização para danos provocados aos veículos pelo impacto de portões, desde que sejam de responsabilidade do condomínio, como falha mecânica.
Condomínios comerciais
Além de todas as coberturas já relacionadas, com exceção de responsabilidade civil do síndico, em geral, existem as seguintes garantias:
– despesas de recomposição de registros e documentos;
– lucros cessantes: indeniza prejuízos causados pela interrupção da produção ou atividade de uma empresa;
– tumulto, greve e lockout: ressarcimento de danos ao prédio e seu conteúdo, causados por tumultos, greves e lockout, que é o fechamento temporário de estabelecimentos comerciais ou industriais, por decisão dos empregadores, em reação a movimento grevista de trabalhadores ou como ato de protesto e forma de pressão contra decisões do governo.
– derramamento de materiais em estado de fusão;
– equipamentos móveis;
– equipamentos fixos;
– roubo de mercadorias e matérias primas;
– responsabilidade civil de operações; e
– responsabilidade civil de obras civis e de serviços de montagem e instalação de máquinas e equipamentos.
Condomínios de escritórios e consultórios
As coberturas oferecidas, além das já citadas para os condomínios residenciais, podem abranger:
– perda ou pagamento de aluguel;
– despesas fixas – indenização durante o período de paralisação total ou parcial do consultório ou escritório, desde que seja superior a dez dias e provoque queda do movimento dos negócios; e
– perda de renda líquida.
Condomínios de flats e apart-hotéis
O seguro para os condomínios de flats e apart-hotéis é contratado com valores de indenização diferenciados para as coberturas dos riscos que podem atingir o prédio e para o conteúdo das unidades autônomas.
Condomínios de shopping centers
Além das coberturas relacionadas para condomínios residenciais e comerciais, as seguradoras oferecem garantias adicionais mais abrangentes e específicas, além das obrigatórias:
– lucros cessantes pela interrupção dos negócios, quando o prejuízo é causado por um acidente previsto no contrato, como danos ou destruição de bens móveis ou imóveis, ou interdição por autoridade pública do shopping por prazo superior a 48 horas; e
– responsabilidade civil: reembolso das indenizações que o condomínio do shopping tiver que pagar por prejuízos pessoais ou materiais causados involuntariamente a outras pessoas ou propriedades.