A aquisição de um carro representa liberdade, autonomia e independência de seus clientes. Para a maioria das pessoas, é um bem indispensável e também um patrimônio.
A cobertura para automóvel é acordo com o ano/modelo de fabricação do bem e perfil do principal condutor:
Sua corretora oferece algumas opções/cotações, garantindo total amparo dentro da opção escolhida.
Conheça um pouco mais sobre as coberturas para veículo:
Cobertura Compreensiva:
Cobre colisão, abalroamento, capotagem ou derrapagem, queda de objeto externo sobre o veículo, dano causado por carga transportada, dano ocasionado durante o transporte do veículo, ato danoso praticado por terceiros, alagamento, enchente e inundação, ressaca, vendaval, granizo e terremoto, raio, incêndio ou explosão, roubo e furto total ou parcial.
Cobertura para Incêndio e Roubo/Furto:
Abrange somente os riscos de raio, incêndio, explosão e roubo ou furto total do veículo.
Cobertura para Indenização Integral:
Modalidade ‘valor de mercado referenciado’ ou ‘valor determinado’.
Coberturas complementares para dar-lhe maior segurança em caso de acidentes
Danos Materiais: Prejuízos a terceiros em decorrência de acidente.
Danos Corporais: Lesão corporal a pessoas fora do seu automóvel.
Danos Morais: Prejuízos morais.
Acidentes Pessoais por Passageiros- APP: Lesão corporal em passageiros do veículo.
Coberturas Adicionais ou cláusulas (contratação opcional)
Vidros:
Reparo ou reposição dos vidros laterais, traseiro e para-brisa, em caso de quebra, trinca ou qualquer outro dano. Algumas seguradoras oferecem também cobertura para faróis, lanternas e retrovisores.
Franquia Reduzida:
O segurado participa com a metade da franquia normal.
Acessórios:
Assegura aparelhos de som, imagem e comunicação, originais de fábrica ou não, instalados em caráter permanente no seu carro, como rádio, DVD, CD player, televisores, entre outros.
Franquia Básica:
O segurado participa com um valor de franquia estabelecido para o veículo de acordo com a sua categoria tarifária.
Despesas Extraordinárias:
Garante um pagamento adicional ao valor médio do veículo em caso de perda total, observando o limite máximo previsto na apólice, a título de despesas, sem a necessidade de comprovação.
Carro Extra:
Em caso de acidente, cujo conserto supera o valor da franquia, roubo ou furto, é concedido um carro-extra. O aluguel é pago pela seguradora pelo período contratado na apólice (de 7 / 15 ou 30 dias). Em geral, o carro reserva é um modelo popular, básico, com quilometragem livre e proteção, mas, dependendo da empresa existe a opção de carros mais completos.
Lucros Cessantes:
Se porventura ocorrer um acidente ou o roubo do automóvel, serão pagas diárias pelos dias não trabalhados, enquanto o carro estiver na oficina para conserto, ou até que a indenização seja paga. Na apólice estão definidos o valor de cada diária e o limite máximo de dias indenizáveis.